"Nós não temos a obrigação de explicar"

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O que se espera de um órgão ou repartição pública? Com o tanto de burocracias que nós temos, esperamos que os funcionários públicos amenizem um pouco essas complicações, nos explicando como funcionam os procedimentos. Pelo menos isso…

Mas não foi o que aconteceu com a jornalista Cintia dos Santos Oliveira, do site Vamos Comer. Reproduzo seu e-mail, enviado para a Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo:

Caros,
Estive no dia 21/01/2009 na Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo para dar entrada no meu registro profissional de jornalista. Na ocasião, o funcionário analisou o meu certificado de conclusão de curso e disse que não era válido, pois eu ainda não havia feito colação de grau. Nesse caso, ele me encorajou a tirar o registro pela liminar, que seria algo provisório, e depois eu poderia dar entrada no definitivo quando tivesse o meu diploma em mãos. Por isso, ele se recusou a arquivar o meu certificado. Aceitei por acreditar que se tratava de um registro provisório. No entanto, quando fui retirá-lo hoje (19/2/2009), outra funcionária me perguntou se o meu MTB era por liminar e eu disse que sim, por acreditar que se tratava de um registro provisório. Quando abri minha carteira de trabalho, tive a desagradável surpresa de ver que meu registro era precário, ou seja, não serve para nada. Entrei em contato com o sindicato dos jornalistas e nem eles reconhecem esse registro. Gostaria de registrar aqui a minha revolta com os funcionários dessa instituição, que não me prestaram os devidos esclarecimentos. Agora eu me encontro com um registro que não vale absolutamente nada, por falta de orientação desses profissionais. Fica aqui a minha reclamação, para que vocês tomem as devidas providências e impeçam que esse tipo de prática continue.
Obrigada,
Cintia dos Santos Oliveira

Nesse vai-e-vem de liminares que cessam ou autorizam o fim da obrigatoriedade do diploma para funções jornalísticas, criou-se o chamado MTB Precário. Pela liminar, que atualmente está em vigor, qualquer pessoa pode tirar o registro de jornalista. Basta ir até o Ministério do Trabalho e apresentar os mesmos documentos necessários para o MTB comum. Com excessão, obviamente, do diploma de jornalista.

No caso da Cintia, ela quis adiantar o processo, ou seja, tentar tirar o MTB antes da colação de grau. Como mostra essa matéria publicada no site do Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo, caso o jornalista não tenha o diploma em mãos ainda, basta ir até o Ministério e tirar o MTB Provisório com o certificado de conclusão de curso, fornecido na colação de grau.

E não explicaram para a Cintia, no Ministérios, a diferença entre os MTBs Precário e Provisório:

Realmente, eu fui ao Ministério do Trabalho com um certificado que havia solicitado à faculdade antes da colação. Por isso, o funcionário não aceitou o documento, só que me disse que eu poderia tirar pela liminar, sem me explicar de fato em que isso implicaria. Enfim, eu fui lá novamente, com o certificado que recebemos na colação, pois queria dar entrada no provisório. Toquei nesse assunto e ouvi da funcionária a seguinte frase: “Nós não temos a obrigação de explicar”.

Pois é. A funcionária pública disse que não tem a obrigação de atender bem o público. Já ouvi dizer que as regras do funcionalismo público vão mudar. Essa tal estabilidade infinita e garantida vai depender de uma série de regras e avaliações, aproximando mais o trabalhador de órgão público do chamado trabalhador de mercado. E serão mudanças muito boas. Só assim deixaremos de ter funcionários desmotivados nos atendendo, aqueles que passaram no concurso e por lá ficaram. Vai caber a estes órgãos saberem motivar, mexer com seus funcionários ao ponto de os tornarem mais ativos e, consequenteente, competentes.

Enquanto isso não acontece, vamos aturando esse atendimento meio-tom a reclamando sempre que o mau atendimento nos lesar.

2 comments

  1. Tomara que o ocorrido sirva de exemplo para nossos colegas não passarem por isso que eu passei. Beijos.

  2. A bem da verdade, a falta de informação, ou formação, de um jornalista sobre sua própria profissão rendeu tal imbróglio quiprocó.

    Será mesmo culpa do funcionário público?

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